Senadores derrubam o veto à desoneração da folha de pagamento

foto: site sulinfoco

Todo mês acontece um repasse pelas empresas ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, no modelo contribuição previdenciária patronal (CPP), que é a forma convencional, a empresa repassa ao INSS o valor de 20% sob o salário de cada funcionário, já na Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), o valor é pago sobre o lucro bruto.

Fixando isso, a desoneração da folha de pagamento é uma mudança do modelo de repasse, o CPRB é possível em detrimento do CPP, mas ficando a critério da empresa escolher a melhor forma de efetuar o pagamento.

O Senado então derrubou o veto do Presidente Bolsonaro ocorrido em julho, e instituiu a prorrogação do dispositivo da desoneração da folha contido na Medida Provisória 936/20, que também reduzia a jornada de trabalho por motivo da Pandemia do Covid-19.

O veto ocorreu após negociações com os congressistas, que primaram sobre a importância da continuação da desoneração, ficando a Bolsonaro os elogios do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre.