O relator da reforma administrativa (PEC 32/20) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputado Darci de Matos (PSD-SC), protocolou nesta semana parecer em que defende a admissibilidade da proposta, com a exclusão de dois itens. Ele propõe a retirada da parte que proíbe que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado possam exercer qualquer outra atividade remunerada.
Darci de Matos propôs a retirada de dois itens da proposta considerados inconstitucionais
Segundo o parecer de Matos, o trecho “impede, a título de exemplificação, que determinado ocupante de cargo típico de Estado possa exercer uma atividade remunerada de músico, mesmo que essa atividade não comprometa sua jornada e suas atividades no cargo público”, o que feriria a previsão constitucional do livre exercício de qualquer trabalho.
O outro ponto que Darci de Matos sugere seja retirado estabelece que o presidente da República possa extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional. Para o relator, o trecho não pode ser admitido do ponto de vista constitucional, pois as “entidades desempenham atividades administrativas de forma descentralizada; elas são vinculadas — e não subordinadas — aos ministérios, e possuem personalidade jurídica própria”.
Darci de Matos afirma, ainda, que “a possibilidade de extinção dessas entidades por decreto do chefe do Poder Executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, característico do modelo de separação de poderes”.
Debate
Na oitava e última audiência da série de debates que a CCJ promoveu sobre a reforma administrativa, representantes dos servidores voltaram a criticar a proposta do governo. Defensores da reforma afirmaram que o objetivo é garantir mais racionalidade e eficiência ao serviço público.
A proposta restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição dos cargos típicos de Estado.
Na audiência pública, a diretora jurídica da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil, Rejane Soldani Sobreiro, afirmou que a proposta faz com que o serviço público atue na “sobra do mercado” e pode entregar a segurança pública a entes privados. “A PEC 32 prevê um risco iminente de terceirização e extinção das guardas municipais em todo o País”, alertou.
Ela lamenta que a proposta preveja terceirização quase total de toda a atividade do Estado e citou trecho do relatório apresentado por Darci de Matos para reforçar sua preocupação: “O dispositivo autoriza a contratação de empresas privadas, ONGs, entre outros, para realizar o trabalho que hoje é realizado somente por servidores públicos”, ressaltou.
O relator, Darci de Matos, contestou, afirmando que seu relatório não permite que trabalhadores privados exerçam atividades que são restritas a servidores de carreiras típicas de Estado. “Em momento algum, isso não procede. É só ler com atenção a PEC. E muito menos na área da segurança pública, que é a área dos guardas municipais”, esclareceu.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta tem impactos negativos inclusive para os trabalhadores que já estão no serviço público. Ela acredita que, ao acabar com a estabilidade, a reforma vai levar à extinção de cargos. “Ao se extinguir cargos, quem está aposentado com paridade não tem mais referência para elevar seu salário. Suas aposentadorias ficam congeladas. Além disso, no regime de previdência, você deixa de ter a contribuição dos novos servidores para o regime atual”, afirmou.
Doutor em Direito Administrativo, Guilherme Carvalho, por outro lado, defendeu que, de modo geral, os impactos da proposta são positivos. “Justamente porque racionaliza, efetiva e concede sobretudo uma maior eficiência, clamada pela sociedade, em relação à prestação do serviço público”, disse.
A leitura do parecer de Darci de Matos, pela admissibilidade da proposta, está marcada para segunda-feira (17).
A CCJ não avalia o mérito, ou seja, o conteúdo da proposta, e sim outros aspectos, como, por exemplo, se o texto está de acordo com a Constituição Federal. Depois de passar pelo colegiado, a reforma administrativa ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias