Em entrevista concedida ao Programa Boa Noite Cidade, da Radio Difusora Mossoró, o Juiz de Direito Herval Sampaio comenta os principais aspectos da decisão do Ministro Marco Aurélio Mello, sobre solturas automáticas de investigados após 90 dias, pelo simples vencimento do prazo sem reavaliação da prisão preventiva.
Ouça na integra a entrevista com presidente da AMARN, Herval Sampaio
AMB requer que STF impeça soltura automática depois de 90 dias
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Corte impeça solturas automáticas de investigados após 90 dias, pelo simples vencimento do prazo sem reavaliação da prisão preventiva, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.582, a entidade solicita que o Supremo restrinja a interpretação do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que será o relator.
A AMB pede que seja conferida interpretação conforme à Constituição Federal ao parágrafo único do art. 316 do CPP, restringindo sua aplicação ao juiz que tiver decretado a prisão preventiva na fase de investigação e de processamento da ação penal (fase de conhecimento) até o exaurimento da sua jurisdição.
Na ação, a AMB afirma que “tanto a imposição aos juízes de primeiro grau da obrigação de realizar a revisão de atos já submetidos à revisão das instâncias recursais, como a imposição aos Tribunais de observância do parágrafo único do art. 316 do CPP em grau recursal, como a imposição de decretação de liberdade do réu em razão do mero vencimento do prazo de 90 dias, estar prejudicando o regular funcionamento do Poder Judiciário e afetando a sua credibilidade como Poder que deve preservar a paz social”