A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet (www.tse.jus.br) possui variadas seções que interessam aos partidos e aos eleitores. São serviços interessantes à disposição de qualquer internauta como o Glossário Eleitoral Brasileiro, cujo “objetivo é divulgar (…) informações sobre a Justiça Eleitoral que possam conscientizar eleitores e futuros eleitores da importância do voto e contribuir para torná-los cidadãos com efetiva participação na vida política do país”.
É por intermédio deste glossário que temos em mãos a explicação do que é pesquisa eleitoral: “é a indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem em uma eleição”.
Em um passado não muito distante, esse importante instrumento de aferição do gosto do eleitor por pré-candidaturas ou candidaturas foi bastante banalizado, levando muitas pessoas à quase descrença. Hoje pesquisas para serem divulgadas precisam ser registradas na Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação. É o que prevê o artigo 33 da Lei das Eleições (9.504, de 30 de setembro de 1997 – https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997#art33-35) As que são feitas e não registradas são chamadas de “pesquisas para consumo interno”.
As pesquisas, enfim, não se resumem aos números finais – o grande motivo das comemorações dos partidários das candidaturas. Elas possuem dados que servem de balizamento para a conduta das campanhas e que ficam “ocultos” para o grande público. Nada de ilícito, apenas são de interesse interno.
No calor das emoções, um comportamento muito comum a um acólito de um postulante ao um cargo eletivo, quando este (ou esta) não está bem na fita, é tentar desqualificar a pesquisa afirmando que ela foi manipulada, ou será, como sugere o radialista Givanildo Silva, em sua página no Facebook: “No gabinete de uma emissora local, está a maior confusão. Segundo fonte segura, procura-se maneira de ajeitar os números da mais recente “pesquisa” de intenção”.
Vejamos: se ele se refere ao município de Mossoró, então está se referindo a Difusora, única emissora de rádio a divulgar pesquisas em parceria com o Instituto Agorasei, de Natal. Givanildo não está se referindo a Rede Potiguar de Comunicação (RPC), de propriedade do ex-deputado Carlos Augusto Rosado, local onde trabalhou por diversos anos já que não divulgou nenhuma.
Apesar de ter uma emissora de rádio e de ser voraz “consumidor” de pesquisas, Carlos Augusto não registrou para divulgação nenhuma delas, atitude por um lado compreensível mas por outro muito estranha, já que a prefeita Rosalba Ciarlini, que tenta a reeleição no próximo dia 15, apareceu em primeiro lugar em todas as pesquisas já divulgadas pela Difusora, pela TCM ou pela SuperTV. Por que Givanildo não fez essa indagação? E por que lança essa dúvida em relação a uma pesquisa vindoura (a Difusora vai divulgar uma dia 28/10)? Notas como essa de Givanildo são conhecidas no meio como “jornalismo desejoso”.
Para finalizar o assunto, hoje o Instituto Agorasei, empresa que está no mercado desde 2008, soltou uma nota para a imprensa, com o título “A fábrica de fake News continua tentando desqualificar o Agorasei Pesquisa”: “Caros clientes, divulgadores e colaboradores. As mentiras contra o Agorasei, criadas por aqueles que são contrariados pelos números das pesquisas, continuam sendo espalhadas. A mais recente diz em vídeo que a empresa já possui neste ano ´11 processos´, quando na verdade a maioria são de pedidos rotineiros de informações e acesso aos dados das pesquisas, direito que a Lei Eleitoral concede às coligações e candidatos. Outra parte é de pedidos de impugnação, sendo que todos foram negados até aqui pela Justiça. Os cães ladram e a caravana passa! O Agorasei Pesquisa é Ficha Limpa!”
É isso. Lembrando mais uma vez que fake news eleitoral é crime.
EMERSON LINHARES é diretor de Jornalismo e Programação da Rádio Difusora e bacharel em Direito