Novas portarias regulamentam continuidade da retomada da economia no estado do RN nesta quarta-feira (15)

A continuidade da abertura gradual é possível pelo quadro favorável que a pandemia da Covid-19 vem apresentando nos últimos dias para tal ação. Os dados epidemiológicos desta terça-feira, 14, apontam taxa de ocupação geral de leitos em 83%. Nas regionais, a ocupação em Pau dos Ferros é de 90%, na região Oeste a taxa está em 85%, na região Metropolitana de Natal em 84%, o índice chega a 100% no Mato Grande e a 80% no Seridó.

Oito pacientes aguardavam vagas em leitos críticos e 11 para leitos clínicos no momento da coletiva diária concedida pelo Governo do RN para atualização dos dados e ações de combate à pandemia. O transporte sanitário tinha 20 pacientes aguardando a transferência para o local de internamento. A Coordenadora de Redes de Atenção da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), Samara Pereira Dantas, destacou durante a entrevista que, de ontem para hoje, o tempo médio de espera do transporte sanitário caiu de 7 horas para 5 horas e 24 minutos. Em toda a rede hospitalar do RN – pública, privada e filantrópica – 655 pessoas estão internadas em consequência da Covid-19, sendo 342 em leitos críticos.

Os casos confirmados são 40.320. Há 54.131 casos suspeitos, 63.000 descartados e os óbitos somam 1.432 (03 nas últimas 24 horas). Há, ainda, 186 mortes em investigação.

Para Samara Dantas, a população, a sociedade civil e os municípios devem continuar respeitando as medidas de proteção para manter o cenário favorável em todo o Estado. “É importante, todos nós, em conjunto, exercermos o distanciamento, a proteção à vida, aos idosos e mais vulneráveis para mantermos este cenário favorável”.

ESTABELECIMENTOS DEVEM CUMPRIR REGRAS SOB PENA DE MULTA

Embora o cenário aponte o desaquecimento da pandemia, o Secretário de Estado da Tributação (SET), Carlos Eduardo Xavier alertou na coletiva que “ainda não vencemos a pandemia, por isso é necessário o comprometimento de todos, principalmente dos trabalhadores e empresários que estão retornando às atividades, em cumprir as regras de proteção e distanciamento. Os empresários devem fornecer material de proteção e controlar a entrada e a distância mínima entre pessoas nos estabelecimentos. Os trabalhadores devem respeitar as medidas de proteção”.

A Operação Pacto pela Vida continua e o Governo fiscaliza agora o cumprimento dos protocolos de segurança pelos estabelecimentos autorizados a funcionarem. “Mais uma vez pedimos a compreensão de todos e lembramos que há multas para quem não cumprir as medidas decretadas pelo Estado. Isto é extremamente necessário para que não tenhamos no futuro próximo de suspender o processo de retomada das atividades e retornar às restrições”, pontuou Carlos Eduardo.

Sobre as portarias

A primeira portaria trata das fases e medidas sanitárias gerais a serem adotadas pelos segmentos socioeconômicos no Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica relativas ao Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020.  Já as outras três trazem os protocolos dos segmentos contemplados na fase 1 – frações 1 (iniciada no dia 1º de julho) e 2 – e na primeira fração da segunda etapa do plano.

Os documentos destacam que as empresas autorizadas à abertura devem fornecer máscaras, descartáveis ou de tecido, em quantidade suficiente aos seus trabalhadores, devendo haver a substituição da máscara a cada três horas ou sempre que estiver úmida, com sujeira aparente, danificada ou se houver dificuldade para respirar.

A liberação de atividades ocorrerá de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação definidos pela Sesap. As portarias preveem, ainda, o restabelecimento ou o adiamento das fases, caso haja evolução da pandemia no RN.

Confira abaixo os estabelecimentos liberados em cada etapa do Plano:

1ª FASE

Fração 1 (1º/07)

Os serviços e as atividades socioeconômicas previstas na Fração 1 da Fase 1 permanecem em funcionamento, sendo eles:

Atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;

Salões de beleza, barbearias e afins;

Estabelecimentos com até 300 m2 e com “porta para a rua”, dos seguintes ramos:

Papelarias, livrarias e bancas de revistas;

Comércio de produtos de climatização, de bicicletas e acessórios, de vestuário e armarinho.

 

Fração 2 (15/07):

Serviços de alimentação de até 300m² (restaurantes e food parks)

Estabelecimentos com até 600m² e com “porta para a rua”:

Comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;

Lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais;

Agências de turismo;

Comércio de calçados; de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca, instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; joalherias, relojoarias, bijuterias, souvenires e artesanatos; comércio de cosméticos e perfumaria, de plantas e flores e de artigos usados.

 

2ª FASE

Fração 1 (15/07)

Academias de ginásticas, box de crossfit, estúdio de pilates e afins, desde que não utilizem refrigeradores de ar (ar-condicionado).

 

Fração 2 (22/07)

Centros comerciais e galerias de comércio, desde que não utilizem refrigeradores de ar (ar-condicionado); e estabelecimentos com tamanho superior a 600 m2 e com “porta para a rua”.

 

3ª FASE

Fração 1 (29/07)

Serviços de alimentação com tamanho superior a 300m2 (restaurantes e food parks); bares e barracas de praia.

 

Fração 2 (05/08)

Academias de ginástica, box de crossfit, estúdio de pilates e afins com refrigeradores de ar (ar-condicionado) e shopping centers.

 

Confira os documentos na íntegra:

Portaria nº 9: Disciplina as Fases e Medidas Sanitárias Gerais do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado.

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200714&id_doc=688930

Portaria nº 10: Estabelece os Protocolos Específicos dos segmentos socioeconômicos de Lojas e Serviços, na Fase 1, Fração 1, do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado.

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200714&id_doc=688932

Portaria nº 11: Estabelece os Protocolos Específicos dos segmentos socioeconômicos de Alimentação I (restaurantes e food parks), Lojas e Serviços, na Fase 1, Fração 2, do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado.

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200714&id_doc=688933

Portaria nº 12: Protocolos Específicos do segmento socioeconômico das Academias de Ginásticas, Box de Crossfit, Estúdios de Pilates e Afins (sem ar condicionado), na Fase 2, Fração 1, do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado.

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200714&id_doc=688934