Em resolução publicada hoje (1º), pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as habilitações vencidas em 2020 terão novo calendário de revalidação.
Com esse novo cronograma as CNHs serão revisadas gradualmente, de acordo com o calendário constante no documento, ficando a renovação para o mês correspondente de cada habilitação.
A resolução abrange também a Permissão Para Dirigir (PPD), que é utilizado no primeiro ano pelo condutor, e a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Ainda em seu conteúdo, têm-se os prazos para a retomada de serviços como a transferência de veículos, comunicação de venda, e mudança de endereço, assim como ordena o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Calendário de renovação
Data de vencimento | Período para renovação |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 202 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |