Governo Bolsonaro publica portaria que zera reajuste do Piso do Magistério em 2021

O presidente tirou cálculo na bexiga nesta sexta-feira
O governo de Jair Bolsonaro alterou, por meio de uma portaria interministerial, os parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2020. A medida, publicada quinta-feira (26) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), diminui o valor mínimo nacional a ser investido por aluno anualmente.

De acordo com o texto, esse valor será reduzido de R$ 3.643,16 para R$ 3.349,59, menos 8%. Por lei, o montante deveria atingir nível suficiente para garantir um padrão mínimo de qualidade definido nacionalmente.

A portaria não só reduz como já entra em vigência “com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2020”. Os acertos decorrentes das alterações “devem ser realizados pelo Banco do Brasil, no prazo de 30 dias”, aponta a publicação, assinada pelos ministros da Educação, Milton Ribeiro, e da Economia, Paulo Guedes.

A redução do valor mínimo ocorre no momento em que o governo está prestes a passar a contribuir com uma porcentagem maior, de 12%, já a partir do próximo ano. O aumento na participação foi concretizado com a aprovação do Novo Fundeb em uma votação histórica no Congresso que o tornou permanente e constitucional apesar da oposição do governo Bolsonaro. Até 2026, a União deverá ser responsável por 23% da complementação.

Na avaliação do CPERS Sindicato, outra consequência da medida é que o piso do magistério terá reajuste zero em 2021 e estados e municípios ficarão em situação ainda mais delicada, considerando também os vetos da lei 14.040 e a não aprovação de projetos de lei que preveem ajuda federal às redes públicas estaduais e municipais em razão da pandemia.

O deputado federal José Guimarães (PT-CE) qualificou a portaria de “criminosa” e protocolou nesta sexta (29) um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 490/2020 para sustar os efeitos da medida. “Um golpe na educação e na articulação que culminou na constitucionalização do fundo. Não vamos aceitar”, afirmou.

Portaria 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/11/2020 Edição: 226-B Seção: 1 – Extra B Página: 1

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, para o exercício de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, no art. 7º do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, e no Processo nº 23034.040276/2019-57, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/ME nº 4, de 27 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação – MEC e do Ministério da Economia – ME, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O valor anual mínimo nacional por aluno, na forma prevista no art. 4º, §§ 1º e 2º, e no art. 15, inciso IV, da Lei nº 11.494, de 2007, fica definido em R$ 3.349,56 (três mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), para o exercício…………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Os Anexos I e II das Portarias Interministeriais MEC/ME nº 4, de 27 de dezembro de 2019, e nº 2, 10 de agosto de 2020, respectivamente, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por força do disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 11.494, de 2007, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2020, e os acertos decorrentes das alterações ora estabelecidas devem ser realizados pelo Banco do Brasil S/A, no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Portaria.

MILTON RIBEIRO

Ministro de Estado da Educação

PAULO GUEDES

Ministro de Estado da Economia

ANEXO I

Valor anual por aluno estimado, no âmbito do Distrito Federal e dos Estados, e estimativa de receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – 2020

Valor anual por aluno estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (Art. 15, III, da lei nº 11.494/2007) – R$1,00

UF

ENSINO PÚBLICO

EDUCAÇÃO INFANTIL

ENSINO FUNDAMENTAL

ENSINO MÉDIO

AEE

CRECHE INTEGRAL

PRÉ-ESCOLA INTEGRAL

CRECHE PARCIAL

PRÉ-ESCOLA PARCIAL

SÉR.

INICIAIS URBANA

SÉR. INICIAIS RURAL

SÉR. FINAIS URBANA

SÉR. FINAIS RURAL

TEMPO INTEGRAL

URBANO

RURAL

TEMPO INTEGRAL

INT. ED. PROFIS-SIONAL

AC

4.752,93

4.752,93

4.387,32

4.021,71

3.656,10

4.204,52

4.021,71

4.387,32

4.752,93

4.570,13

4.752,93

4.752,93

4.752,93

4.387,32

AL

4.354,43

4.354,43

4.019,48

3.684,52

3.349,56

3.852,00

3.684,52

4.019,48

4.354,43

4.186,95

4.354,43

4.354,43

4.354,43

4.019,48

AM

4.354,43

4.354,43

4.019,48

3.684,52

3.349,56

3.852,00

3.684,52

4.019,48

4.354,43

4.186,95

4.354,43

4.354,43

4.354,43

4.019,48

AP

5.463,96

5.463,96

5.043,66

4.623,35

4.203,05

4.833,50

4.623,35

5.043,66

5.463,96

5.253,81

5.463,96

5.463,96

5.463,96

5.043,66

BA

4.354,43

4.354,43

4.019,48

3.684,52

3.349,56

3.852,00

3.684,52

4.019,48

4.354,43

4.186,95

4.354,43

4.354,43

4.354,43

4.019,48

CE

4.354,43

4.354,43

4.019,48

3.684,52

3.349,56

3.852,00

3.684,52

4.019,48

4.354,43

4.186,95

4.354,43

4.354,43

4.354,43

4.019,48

DF

5.254,73

5.254,73

4.850,52

4.446,31

4.042,10

4.648,41

4.446,31

4.850,52

5.254,73

5.052,62

5.254,73

5.254,73

5.254,73

4.850,52

ES

4.728,28

4.728,28

4.364,57

4.000,86

3.637,14

4.182,71

4.000,86

4.364,57

4.728,28

4.546,43

4.728,28

4.728,28

4.728,28

4.364,57

GO

4.943,86

4.943,86

4.563,56

4.183,26

3.802,97

4.373,41

4.183,26

4.563,56

4.943,86

4.753,71

4.943,86

4.943,86

4.943,86

4.563,56

MA

4.354,43

4.354,43

4.019,48

3.684,52

3.349,56

3.852,00

3.684,52

4.019,48

4.354,43

4.186,95

4.354,43

4.354,43

4.354,43

4.019,48

MG

4.724,90

4.724,90

4.361,44

3.997,99

3.634,53

4.179,71

3.997,99

4.361,44

4.724,90

4.543,17

4.724,90

4.724,90

4.724,90

4.361,44

MS

5.252,00

5.252,00

4.848,00

4.444,00

4.040,00

4.646,00

4.444,00

4.848,00

5.252,00

5.050,00

5.252,00

5.252,00

5.252,00

4.848,00

MT

5.158,44

5.158,44

4.761,64

4.364,84

3.968,03

4.563,24

4.364,84

4.761,64

5.158,44

4.960,04

5.158,44

5.158,44

5.158,44

4.761,64

PA

4.354,43

4.354,43

4.019,48

3.684,52

3.349,56

3.852,00

3.684,52

4.019,48

4.354,43

4.186,95

4.354,43

4.354,43

4.354,43

4.019,48

PB

4.354,43

4.354,43

4.019,48

3.684,52

3.349,56

3.852,00

3.684,52

4.019,48

4.354,43

4.186,95

4.354,43

4.354,43

4.354,43

4.019,48

PE

4.354,43

4.354,43

4.019,48

3.684,52

3.349,56

3.852,00

3.684,52

4.019,48

4.354,43

4.186,95

4.354,43

4.354,43

4.354,43

4.019,48

PI

4.399,75

4.399,75

4.061,30

3.722,86

3.349,56

3.852,00

3.684,52

4.019,48

4.354,43

4.230,53

4.399,75

4.399,75

4.399,75

4.061,30

PR

4.783,03

4.783,03

4.415,11

4.047,18

3.679,26

4.231,14

4.047,18

4.415,11

4.783,03

4.599,07

4.783,03

4.783,03

4.783,03

4.415,11

RJ

4.354,43

4.354,43

4.019,48

3.684,52

3.349,56

3.852,00

3.684,52

4.019,48

4.354,43

4.186,95

4.354,43

4.354,43

4.354,43

4.019,48

RN

4.407,96

4.407,96

4.068,89

3.729,81

3.390,74

3.899,35

3.729,81

4.068,89

4.407,96

4.238,42

4.407,96

4.407,96

4.407,96

4.068,89

RO

5.123,22

5.123,22

4.729,13

4.335,03

3.940,94

4.532,08

4.335,03

4.729,13

5.123,22

4.926,18

5.123,22

5.123,22

5.123,22

4.729,13

RR

6.252,14

6.252,14

5.771,21

5.290,27

4.809,34

5.530,74

5.290,27

5.771,21

6.252,14

6.011,67

6.252,14

6.252,14

6.252,14

5.771,21

RS

5.911,22

5.911,22

5.456,51

5.001,80

4.547,09

5.229,15

5.001,80

5.456,51

5.911,22

5.683,86

5.911,22

5.911,22

5.911,22

5.456,51

SC

5.266,44

5.266,44

4.861,33

4.456,22

4.051,11

4.658,77

4.456,22

4.861,33

5.266,44

5.063,88

5.266,44

5.266,44

5.266,44

4.861,33

SE

4.911,04

4.911,04

4.533,27

4.155,50

3.777,72

4.344,38

4.155,50

4.533,27

4.911,04

4.722,15

4.911,04

4.911,04

4.911,04

4.533,27

SP

5.337,01

5.337,01

4.926,47

4.515,93

4.105,39

4.721,20

4.515,93

4.926,47

5.337,01

5.131,74

5.337,01

5.337,01

5.337,01

4.926,47

TO

5.513,20

5.513,20

5.089,11

4.665,01

4.240,92

4.877,06

4.665,01

5.089,11

5.513,20

5.301,15

5.513,20

5.513,20

5.513,20

5.089,11

BR

UF

ENSINO PÚBLICO

INSTITUIÇÕES CONVENIADAS

Estimativa de Receitas FUNDEB 2020

(Art. 15, I e II, da Lei nº11.494/2007)

R$ mil

EDUCAÇÃO

EJA

CRECHE INTE-GRAL

CRECHE PARCIAL

PRÉ-ESCOLA INTEGRAL

PRÉ-ESCOLA PARCIAL

FORMAÇÃO POR ALTERNÂNCIA

ESPECIAL

INDÍG./ QUIL.

AVAL. PROCES-SO

INT. ED. PROFIS-SIONAL

ENSINO FUND. SÉR. FINAIS RURAL

ENSINO MÉDIO RURAL

ENSINO MÉDIO INT. ED. PROFIS.

EDUC. INDÍG./ QUIL.

EJA – AVAL. NO PROCES-SO

EJA – INT. ED. PROFIS. DE NÍVEL MÉDIO

CONTRIBUIÇÃO DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

COMPLEM. DA UNIÃO (*)

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA

AC

4.387,32

4.387,32

2.924,88

4.387,32

4.021,71

2.924,88

4.752,93

4.021,71

4.752,93

4.752,93

4.752,93

4.387,32

2.924,88

4.387,32

1.019.793,80

1.019.793,80

AL

4.019,48

4.019,48

2.679,65

4.019,48

3.684,52

2.679,65

4.354,43

3.684,52

4.354,43

4.354,43

4.354,43

4.019,48

2.679,65

4.019,48

2.102.654,10

519.301,00

2.621.955,00

AM

4.019,48

4.019,48

2.679,65

4.019,48

3.684,52

2.679,65

4.354,43

3.684,52

4.354,43

4.354,43

4.354,43

4.019,48

2.679,65

4.019,48

2.968.526,80

982.786,90

3.951.313,70

AP

5.043,66

5.043,66

3.362,44

5.043,66

4.623,35

3.362,44

5.463,96

4.623,35

5.463,96

5.463,96

5.463,96

5.043,66

3.362,44

5.043,66

907.317,20

907.317,20

BA

4.019,48

4.019,48

2.679,65

4.019,48

3.684,52

2.679,65

4.354,43

3.684,52

4.354,43

4.354,43

4.354,43

4.019,48

2.679,65

4.019,48

8.470.311,50

2.424.680,60

10.894.992,00

CE

4.019,48

4.019,48

2.679,65

4.019,48

3.684,52

2.679,65

4.354,43

3.684,52

4.354,43

4.354,43

4.354,43

4.019,48

2.679,65

4.019,48

4.903.286,50

1.702.747,10

6.606.033,50

DF

4.850,52

4.850,52

3.233,68

4.850,52

4.446,31

3.233,68

5.254,73

4.446,31

5.254,73

5.254,73

5.254,73

4.850,52

3.233,68

4.850,52

2.070.375,30

2.070.375,30

ES

4.364,57

4.364,57

2.909,71

4.364,57

4.000,86

2.909,71

4.728,28

4.000,86

4.728,28

4.728,28

4.728,28

4.364,57

2.909,71

4.364,57

3.031.311,10

3.031.311,10

GO

4.563,56

4.563,56

3.042,37

4.563,56

4.183,26

3.042,37

4.943,86

4.183,26

4.943,86

4.943,86

4.943,86

4.563,56

3.042,37

4.563,56

4.990.160,50

4.990.160,50

MA

4.019,48

4.019,48

2.679,65

4.019,48

3.684,52

2.679,65

4.354,43

3.684,52

4.354,43

4.354,43

4.354,43

4.019,48

2.679,65

4.019,48

3.672.425,50

3.100.756,90

6.773.182,40

MG

4.361,44

4.361,44

2.907,63

4.361,44

3.997,99

2.907,63

4.724,90

3.997,99

4.724,90

4.724,90

4.724,90

4.361,44

2.907,63

4.361,44

14.805.832,70

14.805.832,70

MS

4.848,00

4.848,00

3.232,00

4.848,00

4.444,00

3.232,00

5.252,00

4.444,00

5.252,00

5.252,00

5.252,00

4.848,00

3.232,00

4.848,00

2.687.612,10

2.687.612,10

MT

4.761,64

4.761,64

3.174,43

4.761,64

4.364,84

3.174,43

5.158,44

4.364,84

5.158,44

5.158,44

5.158,44

4.761,64

3.174,43

4.761,64

3.373.697,80

3.373.697,80

PA

4.019,48

4.019,48

2.679,65

4.019,48

3.684,52

2.679,65

4.354,43

3.684,52

4.354,43

4.354,43

4.354,43

4.019,48

2.679,65

4.019,48

4.472.155,60

3.232.480,50

7.704.636,10

PB

4.019,48

4.019,48

2.679,65

4.019,48

3.684,52

2.679,65

4.354,43

3.684,52

4.354,43

4.354,43

4.354,43

4.019,48

2.679,65

4.019,48

2.679.927,20

155.054,40

2.834.981,60

PE

4.019,48

4.019,48

2.679,65

4.019,48

3.684,52

2.679,65

4.354,43

3.684,52

4.354,43

4.354,43

4.354,43

4.019,48

2.679,65

4.019,48

5.739.615,60

476.376,80

6.215.992,50

PI

4.061,30

4.061,30

2.596,47

3.894,70

3.722,86

2.707,54

4.399,75

3.722,86

4.399,75

4.399,75

4.399,75

4.061,30

2.596,47

3.894,70

2.227.225,10

620.537,20

2.847.762,30

PR

4.415,11

4.415,11

2.943,40

4.415,11

4.047,18

2.943,40

4.783,03

4.047,18

4.783,03

4.783,03

4.783,03

4.415,11

2.943,40

4.415,11

8.807.656,30

8.807.656,30

RJ

4.019,48

4.019,48

2.679,65

4.019,48

3.684,52

2.679,65

4.354,43

3.684,52

4.354,43

4.354,43

4.354,43

4.019,48

2.679,65

4.019,48

8.900.588,70

70.173,00

8.970.761,70

RN

4.068,89

4.068,89

2.712,59

4.068,89

3.729,81

2.712,59

4.407,96

3.729,81

4.407,96

4.407,96

4.407,96

4.068,89

2.712,59

4.068,89

2.392.923,20

2.392.923,20

RO

4.729,13

4.729,13

3.152,75

4.729,13

4.335,03

3.152,75

5.123,22

4.335,03

5.123,22

5.123,22

5.123,22

4.729,13

3.152,75

4.729,13

1.575.222,50

1.575.222,50

RR

5.771,21

5.771,21

3.847,47

5.771,21

5.290,27

3.847,47

6.252,14

5.290,27

6.252,14

6.252,14

6.252,14

5.771,21

3.847,47

5.771,21

793.818,30

793.818,30

RS

5.456,51

5.456,51

3.637,67

5.456,51

5.001,80

3.637,67

5.911,22

5.001,80

5.911,22

5.911,22

5.911,22

5.456,51

3.637,67

5.456,51

9.522.964,30

9.522.964,30

SC

4.861,33

4.861,33

3.240,88

4.861,33

4.456,22

3.240,88

5.266,44

4.456,22

5.266,44

5.266,44

5.266,44

4.861,33

3.240,88

4.861,33

6.099.660,60

6.099.660,60

SE

4.533,27

4.533,27

3.022,18

4.533,27

4.155,50

3.022,18

4.911,04

4.155,50

4.911,04

4.911,04

4.911,04

4.533,27

3.022,18

4.533,27

1.760.108,80

1.760.108,80

SP

4.926,47

4.926,47

3.284,32

4.926,47

4.515,93

3.284,32

5.337,01

4.515,93

5.337,01

5.337,01

5.337,01

4.926,47

3.284,32

4.926,47

35.913.598,10

35.913.598,10

TO

5.089,11

5.089,11

3.392,74

5.089,11

4.665,01

3.392,74

5.513,20

4.665,01

5.513,20

5.513,20

5.513,20

5.089,11

3.392,74

5.089,11

1.721.169,30

1.721.169,30

BR

147.609.938,40

13.284.894,50

160.894.832,80

(*) 90% do total anual (art. 4º, § 2º, da Lei 11.494/2007)

ANEXO II

CRONOGRAMA DE REPASSES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB 2020 (Art. 6º, § 1º, da Lei Nº 11.494/2007, c/c art. 4º da Lei nº 11.738/2008)

R$ 1,00

MESES

REPASSE

ESTADOS

TOTAL

ALAGOAS

AMAZONAS

BAHIA

CEARÁ

MARANHÃO

PARÁ

PARAÍBA

PERNAMBUCO

PIAUÍ

RIO DE JANEIRO

JAN

Comp. da União

36.676.734,12

89.213.438,31

170.488.532,89

124.289.478,59

229.274.796,33

264.265.074,45

9.397.378,75

39.249.561,38

43.629.885,78

0,00

1.006.484.880,60

Comp. ao Piso

4.075.192,68

9.912.604,26

18.943.170,32

13.809.942,07

25.474.977,37

29.362.786,05

1.044.153,19

4.361.062,37

4.847.765,09

0,00

111.831.653,40

FEV

Comp. da União

36.676.734,12

89.213.438,31

170.488.532,89

124.289.478,59

229.274.796,33

264.265.074,45

9.397.378,75

39.249.561,38

43.629.885,78

0,00

1.006.484.880,60

Comp. ao Piso

4.075.192,68

9.912.604,26

18.943.170,32

13.809.942,07

25.474.977,37

29.362.786,05

1.044.153,19

4.361.062,37

4.847.765,09

0,00

111.831.653,40

MAR

Comp. da União

36.676.734,12

89.213.438,31

170.488.532,89

124.289.478,59

229.274.796,33

264.265.074,45

9.397.378,75

39.249.561,38

43.629.885,78

0,00

1.006.484.880,60

Comp. ao Piso

4.075.192,68

9.912.604,26

18.943.170,32

13.809.942,07

25.474.977,37

29.362.786,05

1.044.153,19

4.361.062,37

4.847.765,09

0,00

111.831.653,40

ABR

Comp. da União

36.676.734,12

89.213.438,31

170.488.532,89

124.289.478,59

229.274.796,33

264.265.074,45

9.397.378,75

39.249.561,38

43.629.885,78

0,00

1.006.484.880,60

Comp. ao Piso

4.075.192,68

9.912.604,26

18.943.170,32

13.809.942,07

25.474.977,37

29.362.786,05

1.044.153,19

4.361.062,37

4.847.765,09

0,00

111.831.653,40

MAI

Comp. da União

36.676.734,12

89.213.438,31

170.488.532,89

124.289.478,59

229.274.796,33

264.265.074,45

9.397.378,75

39.249.561,38

43.629.885,78

0,00

1.006.484.880,60

Comp. ao Piso

4.075.192,68

9.912.604,26

18.943.170,32

13.809.942,07

25.474.977,37

29.362.786,05

1.044.153,19

4.361.062,37

4.847.765,09

0,00

111.831.653,40

JUN

Comp. da União

36.676.734,12

89.213.438,31

170.488.532,89

124.289.478,59

229.274.796,33

264.265.074,45

9.397.378,75

39.249.561,38

43.629.885,78

0,00

1.006.484.880,60

Comp. ao Piso

4.075.192,68

9.912.604,26

18.943.170,32

13.809.942,07

25.474.977,37

29.362.786,05

1.044.153,19

4.361.062,37

4.847.765,09

0,00

111.831.653,40

JUL

Comp. da União

36.676.734,12

89.213.438,31

170.488.532,89

124.289.478,59

229.274.796,33

264.265.074,45

9.397.378,75

39.249.561,38

43.629.885,78

0,00

1.006.484.880,60

Comp. ao Piso

4.075.192,68

9.912.604,26

18.943.170,32

13.809.942,07

25.474.977,37

29.362.786,05

1.044.153,19

4.361.062,37

4.847.765,09

0,00

111.831.653,40

AGO

Comp. da União

36.676.734,12

89.213.438,31

170.488.532,89

124.289.478,59

229.274.796,33

264.265.074,45

9.397.378,75

39.249.561,38

43.629.885,78

0,00

1.006.484.880,60

Comp. ao Piso

4.075.192,68

9.912.604,26

18.943.170,32

13.809.942,07

25.474.977,37

29.362.786,05

1.044.153,19

4.361.062,37

4.847.765,09

0,00

111.831.653,40

SET

Comp. da União

36.676.734,12

89.213.438,31

170.488.532,89

124.289.478,59

229.274.796,33

264.265.074,45

9.397.378,75

39.249.561,38

43.629.885,78

0,00

1.006.484.880,60

Comp. ao Piso

4.075.192,68

9.912.604,26

18.943.170,32

13.809.942,07

25.474.977,37

29.362.786,05

1.044.153,19

4.361.062,37

4.847.765,09

0,00

111.831.653,40

OUT

Comp. da União

36.676.734,12

89.213.438,31

170.488.532,89

124.289.478,59

229.274.796,33

264.265.074,45

9.397.378,75

39.249.561,38

43.629.885,78

0,00

1.006.484.880,60

Comp. ao Piso

4.075.192,68

9.912.604,26

18.943.170,32

13.809.942,07

25.474.977,37

29.362.786,05

1.044.153,19

4.361.062,37

4.847.765,09

0,00

111.831.653,40

NOV

Comp. da União

37.319.241,38

0,00

178.046.577,41

102.220.106,83

171.447.718,67

52.478.831,29

18.911.223,13

6.212.348,33

45.578.894,52

29.823.542,04

642.038.483,60

Comp. ao Piso

4.146.582,38

0,00

19.782.953,05

11.357.789,63

19.049.746,52

5.830.981,25

2.101.247,04

690.260,95

5.064.321,60

3.313.726,89

71.337.609,31

DEZ

Comp. da União

37.319.241,38

0,00

178.046.577,41

102.220.106,83

171.447.718,67

52.478.831,29

18.911.223,13

6.212.348,33

45.578.894,52

29.823.542,04

642.038.483,60

Comp. ao Piso

4.146.582,38

0,00

19.782.953,05

11.357.789,63

19.049.746,52

5.830.981,25

2.101.247,04

690.260,95

5.064.321,60

3.313.726,89

71.337.609,31

JAN/2021 (*)

Comp. da União

77.895.145,40

90.652.553,12

363.702.085,35

255.412.058,76

465.113.541,29

484.872.071,81

23.258.158,87

71.456.525,34

93.080.584,75

10.525.956,01

1.935.968.680,70

Comp. ao Piso

8.655.016,15

10.072.505,87

40.411.342,82

28.379.117,63

51.679.282,36

53.874.674,65

2.584.239,87

7.939.613,93

10.342.287,19

1.169.550,67

215.107.631,14

SUBTOTAL (A)

Comp. da União

519.300.969,36

982.786.936,22

2.424.680.569,07

1.702.747.058,32

3.100.756.941,93

3.232.480.478,89

155.054.392,63

476.376.835,80

620.537.231,59

70.173.040,09

13.284.894.453,90

SUBTOTAL (B)

10% do total anual (art. 4º, § 2º, da Lei 11.494/2007 c/c art. 4º da Lei nº 11.738/2008)

Comp. ao Piso

57.700.107,71

109.198.548,47

269.408.952,12

189.194.117,59

344.528.549,10

359.164.497,65

17.228.265,85

52.930.759,53

68.948.581,29

7.797.004,45

1.476.099.383,76

TOTAL GERAL (A+B)

(Art. 6º da Lei nº 11.494/2007)

577.001.077,07

1.091.985.484,69

2.694.089.521,19

1.891.941.175,91

3.445.285.491,03

3.591.644.976,54

172.282.658,48

529.307.595,33

689.485.812,88

77.970.044,54

14.760.993.837,66

(*) Correspondente a até 15% do total de 2020 a ser distribuído automaticamente

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