O decreto foi assinado ontem (15), e tem como objetivo proporcionar a aquisição da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), às pessoas que estão inscritas no Cadastro Único por possuírem baixo poder aquisitivo.
O direito já estava previsto na lei complementar nº 459, de 26 de dezembro de 2011, e esperava por nove anos a sua sanção e posterior efetivação, e torna real a possibilidade da população mais carente obter qualificação para o trabalho.
A lei, e o decreto alcançam os inscritos no programa Bolsa Família e os outros programas sociais parecidos e que estão regidos em lei, estando, portanto isentos das taxas os:
– Exames clínico-médicos de aptidão física e mental;
– Exame psicológico;
– Licença de aprendizagem e direção veicular;
– Custos de confecção da primeira CNH;
– Ou, em caso de mudança, para a categoria C, D e E.