Geral, Política

Flávio Dino anula indicações de emendas feitas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) a nulidade de indicações de emendas parlamentares feitas por dirigentes partidários sem mandato e por ex-parlamentares.

A decisão determina que essas indicações não sejam utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas. Dino também ordenou que os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas.

Segundo o ministro, presidentes de partidos que não exercem mandato e ex-parlamentares não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas. Documentos que atribuam a essas pessoas autoria ou poder de indicação também deverão ser considerados inválidos.

A decisão ocorre em meio às medidas adotadas pelo STF para ampliar a transparência e o controle sobre as emendas parlamentares. Dino já havia criticado a chamada “terceirização de emendas”.

A nova determinação também ocorre após o ministro determinar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha, em investigação relacionada à destinação de emendas.

O descumprimento da decisão poderá resultar na apuração de responsabilidade disciplinar, além de possíveis consequências nas esferas civil e penal.