Como sabe a população o voto é obrigatório como preleciona a Constituição federal, em seu art. 14, inciso I. E a falta desse sem justificativa pode gerar vários impedimentos ao cidadão, tais como, não emissão de carteira de identidade e passaporte, a impossibilidade de inscrição em concurso para cargo ou função pública e posterior posse, são alguns desses. .
Para facilitar a justificativa de ausência nesse período pandêmico, o Superior Tribunal Eleitoral – TSE disponibilizou no aplicativo e-Título a opção de justificativa, que está disponível desde ontem, 10.
O aplicativo usará a localização do celular para identificar se a pessoa está fora da cidade em que vota, para essa opção geográfica, somente será possível no dia e horário de votar, ou seja, dia 15 de novembro, de 7:00 às 17:00, e em locais que tenham segundo turno, em 29 de novembro.
Por motivos de saúde é possível justiçar até 60 dias após as votações. A opção pelo aplicativo não extingue as demais opções já usadas para justificar a ausência.