Governo Federal já recuperou mais de R$ 100 milhões pagos a pessoas que não se enquadravam nos critérios para recebimento do Auxílio Emergencial. Por meio do site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, 107.707 pessoas emitiram Guias de Recolhimento da União (GRU) para devolver os pagamentos indevidos. São 81,7 mil devoluções registradas por civis e outras 25,9 mil por militares.
Segundo dados apresentados pela Receita Federal, apenas 0,44% dos 65,4 milhões de beneficiários não se encaixavam nos critérios da lei, o que representa uma taxa de 99,6% de efetividade do programa. “A margem de desconformidade, que pode ser falha no sistema, erro humano ou fraude, em toda essa operação é muito pequena”, afirma o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
“Para termos ideia do tamanho dessa operação, ela representa uma Argentina e meia ou uma Itália inteira. O Auxílio Emergencial teve um impacto extraordinário na população vulnerável e pesquisas apontam que é o menor índice de pobreza nos últimos 40 anos”.
A partir das pesquisas de Amostras Domiciliares do IBGE, em especial a PNAD Covid-19, foi possível mensurar que 3,3% da população brasileira, ou sete milhões de pessoas, viviam na extrema pobreza em junho deste ano. Desde a década de 1980, quando os levantamentos ficaram mais precisos, o menor índice registrado havia sido de 4,2% em 2014.
126,2 milhões de pessoas beneficiadas
Segundo a Dataprev, mais de 148 milhões de CPFs foram analisados. Desses, 66,9 milhões de pessoas são consideradas elegíveis por atenderem os critérios previstos na Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020. Dessa forma, estima-se que o Auxílio Emergencial chegue de forma direta ou indireta a 126,2 milhões de cidadãos, mais de metade da população brasileira. Até o momento, os investimentos no Auxílio Emergencial chegaram a R$ 141,8 bilhões.
“Essa gigantesca rede de proteção aos vulneráveis é muito significativa. Chamou a atenção do mundo, que está impressionado com o que o Brasil fez em termos de amplitude, rapidez e inovação”, destaca Onyx Lorenzoni.
Como devolver o Auxílio Emergencial?
Para solicitar a devolução de valores pagos fora dos critérios estabelecidos na lei, a pessoa precisa acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU), e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet e os terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
Como denunciar
O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU). Para falar com a ouvidoria, você deve fazer uma manifestação de denúncia, que serve para comunicar ocorrências de ato ilícitos ou irregularidades. Adicionalmente, o Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o Auxílio Emergencial, no seguinte endereço eletrônico. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF ou pelos telefones 121 ou 0800 – 707– 2003.
Transparência como regra
Desde o início do processo de concessão do Auxílio Emergencial, os mecanismos de transparência, gestão, fiscalização e controle tiveram atenção especial do Governo Federal. Entre os resultados desse compromisso está a divulgação, pelo Portal da Transparência, da relação de todos os que receberam o benefício. Lá é possível fazer pesquisa por estado, município, mês de pagamento, nome e CPF.
O Ministério da Cidadania também formalizou parceria com a Defensoria Pública da União para aperfeiçoar e ampliar o processo de cadastro e contestação do benefício. Todos os atos relacionados à operacionalização do Auxílio Emergencial são divulgados no Diário Oficial da União, a exemplo dos recursos investidos pelo Governo Federal nas cinco parcelas garantidas até o momento, com o calendário de pagamentos, a especificação do lote, parcela e data de pagamento.
Uma parceria entre o Ministério da Cidadania e a Dataprev lançou ainda um portal em que é possível verificar os motivos pelos quais um requerimento foi negado.