A UFERSA E A CONSULTA PARA REITORIA

1º Rodrigo Codes, 2º Jean Berg, 3º Ludimilla Oliveira

A última consulta à comunidade acadêmica no escopo de formar uma lista tríplice para nomear um(a) novo(a) reitor(a) tem gerado inúmeras polêmicas estéreis tanto no âmbito da UFERSA, quanto além-muros.

Essa consulta, de modo impróprio chamada “eleições acadêmicas”, em verdade, possui um procedimento muito específico e que diverge da lógica desenvolvida pelo escrutínio que afere a vontade popular nas eleições para o executivo municipal, estadual ou federal, por exemplo, em que predomina o princípio majoritário, ou seja, é eleito aquele que possuir mais votos válidos em seu favor.

Nada obstante a isso, ganhou status de ‘direito adquirido’ a tradição iniciada pelo ex-presidente Lula, que hoje amarga severas restrições que variam da política à polícia, de nomear os mais votados para o cargo de reitor, mesmo sem avaliar se esse candidato seria ou não o mais preparado para ocupar o posto de dirigente máximo das instituições de ensino superior. Obviamente, esse critério de avaliação (majoritário) é suscetível a falhas.

Por isso mesmo, a Lei n° 9.192/95 – regulamentada pelo Decreto n° 1.916/96 – fez uma opção política em atribuir ao Presidente da República a discricionariedade de nomear “dentre os indicados em lista tríplice” o mais qualificado, no intuito de atender não só a importante legitimidade parida do seio da comunidade acadêmica, mas aos ditames da técnica na administração dos recursos, do direcionamento das políticas de melhoramento do ensino e confiabilidade.

Hoje, esse tipo de consulta nas Universidades pelo Brasil virou uma espécie de ringue político-partidário, onde determinadas agremiações se utilizam de fatos e argumentos que não fazem parte do regramento legal para embasar suas conveniências.

Inclusive, ao longo dos anos, de maneira trágica, parcela da academia abdicou do seu papel crítico ao parco desenvolvimento do ensino público brasileiro para ser um braço político-partidário, o que afetou substancialmente as linhas de discussões para a superação das assimetrias sociais em nosso País.

Como é feita a escolha lista tríplice?  

Por consulta à comunidade acadêmica (professores, técnicos e alunos). A propósito, cada um desses segmentos possui um peso de votação diferente. No caso da UFERSA, os votos dos discentes e técnicos correspondem a 30% do percentual, enquanto os docentes possuem 70% do percentual de votação.

Destarte, após a submissão dos nomes no dia 15 de junho por meio de votação remota, se chegou ao seguinte resultado:  Rodrigo Codes – 37,55%,  Jean Berg – 24,84%,  Ludimilla Oliveira – 18,33%, Josivan Barbosa – 12,94% e, Rodrigo Sergio – 6,33%. A lista que se formou, a partir de então, contempla os três primeiros colocados ( Rodrigo Codes, Jean Berg Alves e Ludimilla Carvalho) que será encaminhada para o Ministério da Educação, em Brasília, para nomeação pelo Presidente da República, conforme disposto em Lei.

Se o Presidente da República não nomear o mais votado na consulta, a comunidade acadêmica da UFERSA está sendo respeitada?

Se respeitar a lista tríplice, sim! Como exposto anteriormente, não há confundir-se o princípio majoritário que rege o processo de escolha de alguns cargos eletivos, com a consulta feita à comunidade acadêmica quando da mudança no comando da reitoria. Além do que, como igualmente demonstrado, os pesos dos votos são diferentes entre os segmentos que compõem esta comunidade (alunos e técnicos possuem 30%, enquanto os professores 70%), e sobre isso não se vê ninguém defendendo a ‘democracia’ ou ‘igualdade’ de votação entre discentes, técnicos e professores, embora os integrantes desses dois primeiros sejam bem superiores aos últimos, pois o critério que atribui o peso de 70% pra um e 30% pros outros dois advém da Lei. Assim sendo, a nomeação de qualquer dos três mais votados não fere a legitimidade nem as formalidades impostas pelo ordenamento jurídico, de modo que estão aptos a assumir o cargo de reitor tão longo a tarefa o(a) solicite.